terça-feira, 19 de julho de 2011

Você sabia?

As rádios de baixa freqüência só podem operar em um raio de até 1 quilômetro, a uma altura máxima de 30 metros, longe dos aeroportos.
Essas rádios de pequeno alcance não têm como interferir na comunicação entre aeronaves e aeroportos, sendo elas legalizadas ou não, a possibilidade de interferência é mínima.
Segundo o engenheiro eletrônico e pesquisador Higino Germani, ex-diretor da TVE-RS, que tem larga experiência em sistemas de rádiofusão, garante que é um exagero dizer que uma rádio possa derrubar uma aeronave.
O diretor da Faculdade de Ciências Aeronáuticas da PUCRS, diz que a incidência de acidentes graves provocados pela interferência de sinais estranhos à radiocomunicação aeronáutica é nula.
Com alcance limitado, a medida que operam com transmissores de baixa potência e são captadas nos limites das cidades em que estão instaladas, sem causar danos a outras emissoras de radiodifusão e ao contrário das outras, prestam efetivamente um serviço comunitário, na medida em que divulgam notícias da comunidade em que se instalaram, facilitam o acesso à cultura e a educação, cumpre a sua função social.
Os danos que essas rádios de baixa freqüência provocam restringem-se exclusivamente à desobediência das normas administrativas de regência da espécie, vale dizer, apresentam baixíssimo potencial de lesividade à sociedade. (LEI 4.117/62)

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